Defesa prévia - Trafico de drogas
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Ref. Processo n. 717/12 (Assistncia Judiciria) ........., j qualificado, vem, respeitosamente, na presena de Vossa Excelncia, via de seu advogado e procurador que a esta subscreve, nos autos do PROCESSO CRIME acima epigrafado, que lhe promove e a Outro a JUSTIA PBLICA, cujo trmite processa-se perante este E. Juzo e R. Cartrio, decorrente de PRISO EM FLAGRANTE, para, em conformidade com o artigo 55 e seguintes, da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, apresentar DEFESA PRVIA, pelos fatos e fundamentos abaixo reportados A r. denncia de fls. 01/02 no merece prosperar, sendo manifesta a improcedncia da presente Ao Penal, vejamos NARRATIVA FTICA Consta na r. denncia de fls. 01/02, que no 01 de agosto de 2012, por volta das 19h30, na Rua Gois n 91, nesta cidade de Serrana, o acusado vendia e trazia consigo 4,0 (quatro) gramas de substancia entorpecente denominada cocana, na forma de 24 (vinte e quatro) trouxinhas empedradas e embaladas em plstico transparente, tipo crack, sendo certo que esta substncia determinante de dependncia fsica e psquica, conforme laudo de constatao e exame qumico toxicolgico a ser oportunamente juntado. Que segundo restou apurado, na data e horrio supra, a testemunha Leonardo Ribeiro adquiriu 03 (trs) pedras de crack, do denunciado e, ao perceber a aproximao policial, dispensou a droga no cho. Neste instante, o denunciado correu para o interior de sua residncia e jogou 16 (dezesseis) pedras de crack na caixa de esgoto, bem como colocou 05 (cinco) pedras de crack na boca, na tentativa de engoli-las, todavia, as mesmas foram devidamente apreendidas. Apurou-se, ainda, que o denunciado comercializava ilicitamente cada pedra de crack por R 5,00 (cinco) reais. Denuncia como incurso no art. 33, caput da lei 11.343/06 e pede sua condenao. Sobreveio seu interrogatrio, na fase inquisitria, prestado nos autos de priso em flagrante, tendo o acusado, reservado-se no direito