Defesa prévia uso de drogas
I.DOS FATOS
O requerente foi preso na data de __,_____ por volta das horas______, portando consigo, 10(dez) invólucros de droga Cannabis Sativa L, conhecida popularmen te como “maconha”, cigarrinho do diabo etc... Na Delegacia confessou que a Droga era paraconsumo próprio, eis que havia acabado de comprá-las, com parte do dinheiro que recebeu de pagamento como motorista particular (cópia da carteira de trabalho em anexo). O requerente ressaltou que tem profissão e não precisa vender drogas para sobreviver .
Em razão dos fatos acima referidos, fora preso em flagrante e autuado pela prática do artigo 33 da lei 11343/06.
II.DO DIREITO
De fato, alternativa não resta senão desconsiderar a acusação da prática do crime de tráfico de maconha. Pois, a prova resumiu-se ao depoimento dos mesmos agentes que efetuaram a prisão do acusado, os quais relataram não terem visto o mesmo vendendo maconha e que nunca ouviram falar a respeito.
O acusado, por sua vez, assumiu ser usuário e que teria comprado a maconha para seu uso próprio, bem como informou que é motorista particular, e não necessita do tráfico para sua sobrevivência.
O que se discute, portanto, afastado o crime de tráfico, é se o acusado, de fato, ao portar maconha para seu próprio consumo, cometeu algum crime passível de punição, ou seja, comprar e portar maconha para consumo próprio é crime? Pergunta-se!
Pois bem, ainda na vigência da Lei n° 6368/76, a então Juíza de Direito Maria Lúcia Karam, em sentença histórica, absolveu acusada da prática do crime previsto no artigo 16 da referida lei, flagrada com pequena quantidade de maconha e cocaína para uso próprio, sob argumento da “falta de tipicidade penal”.
Na sentença, observou a ilustre