DIREITO penal
Autos n° 2014.01.1.107734-9
TATIANA TERESINHA ZIMMERMANN RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de V. Ex., por meio dos estagiários e advogados do ESCRITÓRIO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DO IESB, apresentar tempestivamente
DEFESA PRÉVIA
nos termos do artigo 55, caput da Lei 11.343/06, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
TATIANA TERESINHA ZIMMERMANN RODRIGUES DOS SANTOS, foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de venda e trazer consigo drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
De acordo com o interrogatório, fl. 10 TATIANA TERESINHA ZIMMERMANN RODRIGUES DOS SANTOS nega ser traficante, assume ser usuário, e que na data em que foi preso estava na realidade fazendo uso da droga e, além disso, alega que o dinheiro encontrado dentro de sua calcinha era proveniente de um troco de droga comprado na Ceilândia”.
Ressalte-se que TATIANA TERESINHA ZIMMERMANN RODRIGUES DOS SANTOS, trata-se de ré primária, com residência fixa e encontra-se recolhida na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
A ré foi citada em 21/08/2014, à fl.64 .
A defesa foi intimada para apresentar a peça processual cabível, em 25/08/2014 à fl. 65.
É o relatório.
II – DO DIREITO
1) Da desclassificação do crime
Conforme as declarações prestadas por Tatiana, essa assume a qualidade de usuária.
Preliminarmente é mister ressaltar, que dentro da realidade brasileira de uso e consumo de “crack”, a simples situação de não existir nenhum fato desabonador contra ela, deve ser levado em conta.
Por isso, na situação em tela, seria esperado de uma possível traficante de drogas, no mínimo, algumas condutas em sua folha de antecedentes penais que caracterizassem um comportamento padrão previsível dentro dessa “carreira”.
Numa análise fria e realista não é