DEFESA PREVIA DESCAMINHO
CARTA PRECATÓRIA N°
AÇÃO PENAL N°
Juízo Deprecante 1° Vara Federal Subseção Judiciária de Montes Claros - MG
NOME DA PARTE, qualificações, endereço, vem, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência apresentar tempestivamente sua DEFESA PREVIA, nos moldes do art. 396-A, da Lei 11.719/2008, através de sua advogada (procuração anexa), antecipando que a instrução criminal com a produção, desde já requerida, de todo gênero de prova em Direito admitido, demonstrará a improcedência da acusação e a indispensável ABSOLVIÇÃO como imperativo de JUSTIÇA.
BREVES CONSIDERAÇÕES:
A Denunciada está sendo acusada pelo crime de descaminho/contrabando na denúncia proposta pelo Ministério Público nos autos do Processo n° ° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, em razão de uma apreensão feita pela Polícia Rodoviária Federal, no dia 10 de janeiro de 2006, na cidade de Montes Claros/MG.
Sucintamente temos que o Ministério Público Federal apresentou denuncia contra a Requerida, asseverando que em 10 de janeiro de 2006, o ônibus de placa BWC 8048 foi abordado e nele encontraram a acusada de posse de farta quantidade de mercadoria estrangeira desacompanhada de documentação fiscal que comprovasse a sua regular introdução em território nacional.
A partir dessas imprecisas informações, o Ministério Público concluiu pela denuncia de xxxxxxxxxxxx, alegando que com vontade livre, consciente, introduziu em território brasileiro, mercadoria de origem estrangeira, sem o pagamento dos tributos federais devidos, perpetrando crime de descaminho/contrabando.
Faz mister esclarecer que a denuncia não esclareceu a natureza dos produtos, se falsificados ou originais, alias, nem mesmo o destino que essas mercadorias tomou foi informado. Uma vez que todos os produtos, naquela oportunidade foram apreendidos.
DAS RAZÕES DESTA DEFESA PRELIMINAR:
É premente asseverar, a partir