Contrabando e descaminho - diferenças
"A operação "Ouro Negro" foi deflagrada para prender quadrilha especializada na "reimportação" de pneus (exportados ao Paraguai e reintroduzidos no país sem impostos). Mas na operação ficou claro que o contrabando atingia outras mercadorias."
Esse eh outro erro comum. O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos. Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
Por exemplo, se alguem traz uma televisao ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime nao eh contrabando, mas de descaminho. Se alguem traz cigarros do Paraguai (produto cuja importacao eh proibida pela lei brasileira) ou armas e municoes (produtos que soh podem ser importados se o governo autorizar), o crime eh de contrabando. As famosas sacoleiras nao cometem o crime de contrabando, mas de descaminho.
A materia menciona pneus, que nao sao objeto de contrabando, mas de descaminho. Ela nao esta necessariamente errada - não da pra saber sem checar quais sao as "outras mercadorias" que ela menciona no fim -, mas ficou soando estranha porque o unico produto mencionado (os tais pneus) nao eh contrabando.
Crime de descaminho
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. CRIME MATERIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no art. 1º da Lei n.º 8.137/90, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de