DESCAMINHO
Unidade Boituva/SP
CONTRABANDO E DESCAMINHO
JOSUE SGAMATO
CONTRABANDO E DESCAMINHO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito , como avaliação parcial à obtenção de aprovação na Disciplina de Direito Penal .
Professor Responsável: Prof. Silvan Renosto
BOITUVA – SP
2013
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO..............................................................................................4
2- CONCEITO CONTRABANDO..........................................................................5
2.1-PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA NO CRIME DE CONTRABANDO.................8
3- CONCEITO DESCAMINHO............................................................................11
3.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O CRIME DE DESCAMINHO...................12
3.1.1- EVOLUÇÃO LEGISLATIVA.........................................................................12
4- DISTINÇÃO ENTRE CONTRABANDO E DESCAMINHO....................................13
5- REFERENCIAS.................................................................................................15
6- CONCLUSÃO..................................................................................................16
1- INTRODUÇÃO O presente trabalho traz como tema a análise dos crimes de descaminho e contrabando. O Art. 334 do Código Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, são crimes distintos e quase sempre confundidos. Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra saúde ou moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos