contrabando ou descaminho
O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira ilegal.
O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.
O crime organizado conecta as suas atividades. Nas fronteiras terrestres do Brasil, especialmente com o Paraguai, Uruguai, Argentina e Bolívia, ocorre muito a prática de contrabando de armas, associado ao transporte de mercadorias ilegais, tais como os produtos falsificados. Outro grave problema acontece nas fronteiras do Brasil onde está localizada a Amazônia, de onde são retiradas a maior parte dos animais silvestres vendidos ilegalmente aqui no Brasil e em outros países do mundo.
E os grandes prejudicados por essas práticas ilícitas somos nós – população, que sofre com a violência e a falta de investimentos em saúde e educação – e o próprio Brasil, que perde anualmente, cerca de 40% do seu Produto Interno Bruto (PIB – soma de tudo o que é produzido internamente no país) para os piratas. Se você quer ajudar o