Diferença entre contrabando e descaminho
CURSO SUPERIOR TECNOLÓGICO EM GESTÃO EMPRESARIAL
ANDRESSA ELISA GEREMIAS
PRAIA GRANDE
MAIO/2014
ANDRESSA ELISA GEREMIAS
Trabalho resenha entregue ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Faculdade de Tecnologia “Praia Grande” como parte dos requisitos para aprovação da disciplina de Direito Empresarial.
Orientadora: Professora Luciana Nogueirol Lobo Marcondes
PRAIA GRANDE
MAIO/2014
DIFERENÇA ENTRE CONTRABANDO E DESCAMINHO
Os ilícitos tributários e as formas de evasão fiscal e o quanto tudo isso é danoso para os cofres públicos são para a sociedade e para os empresários que trabalham corretamente, pois provoca uma verdadeira concorrência desleal, favorecendo aos que praticam crimes e falcatruas em detrimento de quem se esforça para cumprir com suas obrigações fiscais
O descaminho é a pirataria está completamente associada ao crime organizado, assim como junto com a falsificação e comercialização de produtos, estão ligados também os crimes de contrabando e descaminho. Contrabando importar ou exportar mercadorias cuja importação e exportação sejam proibidas. É o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas, munições e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidas e o transporte é feito de maneira ilegal. O descaminho é caracterizado pela saída ou entrada de mercadorias de importação ou exportação permitidas, mas que deixaram de pagar tributos devidos por lei ou cujas operações não foram submetidas aos trâmites burocráticos necessários. Corresponde,