contrabando e descaminho
Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido, ou que atente contra a saúde ou a moralidade.
No Brasil essa tipificação se dá no transporte de narcóticos, armas, fumo, além de mercadorias cujo comércio seja proibido, por lei ou atos normativos em geral.
Já o transporte ilegal, sem o devido recolhimento de impostos em particular através de uma fronteira, aeroporto, correios e outros meios, é conhecido como descaminho.
A diferença está no fato de que o descaminho têm características tributárias e pode ser sanado com o pagamento ou recolhimento do imposto, já o contrabando é crime de ordem penal e tributária inafiançável de produtos proibidos.
Em nosso país muitas pessoas vivem com dinheiro que ganham do contrabando e descaminho, mesmo sendo proibido e ilegal o transporte de produtos do Paraguai é grande.
A busca maior é por objetos eletrônicos e cigarros, por ter uma taxa de imposto baixa, sendo assim mais ‘’baratos’’.
No código penal brasileiro encontra-se a punição para tal crime: Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Mesmo com punições severas o contrabando e descaminho crescem razoavelmente, o governo brasileiro tenta barrar cada vez mais as pessoas que transportam produtos ilegais, diversas campanhas são feitas como DIGA NÃO A PIRATARIA, alem da receita federal ser severa na fiscalização ao cruzar a fronteira.
Os grandes prejudicados por essas praticas ilícitas somos nós- população, que sofre com a violência e a falta de investimento em saúde e educação, e o próprio Brasil, que perde anualmente, cerca de 40% do seu Produto Interno Bruto para os piratas.
Para argumentação desse texto foi utilizado o seguinte argumento:
Causalidade, pois o contrabando e o descaminho são praticados por motivo de conter imposto baixo e saírem mais