Descaminho
Contrabando ou Descaminho.
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem:
a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho;
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.
Exemplos reais: Notícia, jurisprudência, artigos.
Manchete de Jornal: Mais de 5 mil pacotes de cigarros são apreendidos pela Polícia Civil em Várzea Grande.
Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande apreenderam na tarde desta quarta-feira (03.12), por volta das 16 horas, mais de cinco mil pacotes de cigarros supostamente contrabandeado do Paraguai. Dois veículos, sendo um Strada prata, placa de Araguari, Minas Gerais, e outro Fiorino, placa de Várzea Grande, estavam carregados com mais de 80 caixas de cigarros em