Defesa Previa Art 306 CTB
Autos n° XXXX
XXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio dos seus advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 396 do CPP, com a nova redação da pela Lei nº 11.719/2008, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
PRELIMINARMENTE
DENÚNCIA FORA DO PRAZO. PERDA DO DIREITO DE AÇÃO
Examinando-se o processo verifica-se, às fls. 28, que o feito foi remetido à Promotoria Pública, com vistas em 29/03/2011, tendo o MP realizado a cargado processo em data de 18/04/2011.
Considerando queo Ministério Públicojuntou a denúncia em fls. 29, na data de 02/06/2011, foi ultrapassado o prazo previsto para o oferecimento da mesma.
Comarca de Muriaé - Dados do processo
Todos os Andamentos
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NUMERAÇÃO ÚNICA: XXXX
VARA CRIMINAL
ATIVO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU
130774/MG
16/07/2013 JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 16/07/2013 EXPEDIÇÃO DE MANDADO 03/05/2013 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 26/03/2013 MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO 1
1
26/03/2013 JUNTADA DE MANDADO 26/03/2013 MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO 1
1
25/03/2013 EXPEDIÇÃO DE MANDADO 18/03/2013 PROFERIDO DESPACHO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 28/01/2013 RECEBIDA A DENÚNCIA 24/01/2013 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ(A) TITULAR 56267
25/05/2012
JUNTADA DE PETIÇÃO DE DENÚNCIA 02/06/2011 RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 02/06/2011 AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR(A) 10002125
18/04/2011
PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP 29/03/2011 JUNTADA DE OFÍCIO 29/03/2011 PROFERIDO DESPACHO - VISTA MP 22/03/2011 DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 18/03/2011
Consulta realizada em 17/07/2013 às 09:42:36