Defesa Preliminar Direção alcoolizado
Autos: ......................
.................................., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO/DEFESA PRÉVIA, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Acusado foi denunciado como incurso nas sanções do art. 306 e 307 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que, supostamente, no dia 01 de julho de 2014, teria conduzido veículo automotor, apresentando concentração de 0,83 mg de álcool por litro de sangue, quando se envolveu em acidente de trânsito.
Contudo, conforme passaremos a demonstrar, razão alguma assiste ao Ministério Público quando pretende ver o Acusado condenado às penas previstas nos dispositivos legais anteriormente mencionados.
II - DA ILICITUDE DA PROVA
O Acusado foi coagido, pelas autoridades policiais presentes, a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro).
Sob intensa pressão psicológica, os policiais fizeram o Acusado crer ser esta uma exigência legal (CTB, art. 277), de que não adiantaria se negar a fazer o teste, pois, se assim procedesse, seria considerado culpado de qualquer forma.
Esta é a razão pela qual esta prova dever ser considerada ilícita, por ter sido obtida por meio de coação do Acusado, o qual tem o direito de não constituir prova contra si mesmo, sendo impossível de ser aproveitada em processo penal, nos termos do art. 5º, LVI e LXIII da Constituição Federal.
III – DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO
O crime do art. 306 do CTB, na nova redação dada pela Lei 11.705/08 dispõe:
“Conduzir veículo automotor na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou