DEFESA PRÉVIA artigo 306 DA NOVA LEI SECA
Ref. Proc. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da ação penal acima em epígrafe, movida pelo Douto Membro do Ministério Público, vem, por meio de seu advogado, abaixo assinado, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, com base no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO/DEFESA PRÉVIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
A Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual se resume às seguintes afirmações: (...) “Constam dos inclusos autos de Inquérito Policial nº 006591/2013, oriundos da Delegacia de polícia do Xº DP de Xxxxxxxxxx, que o denunciado acima qualificado cometeu o crime previsto no artigo 306 do CTB, qual seja, dirigir veículo automotor e sob o efeito de álcool, fato ocorrido no Km 33 da BR-343, no município de Xxxxxxxxx-XX, por volta 21:50hs do dia 19.10.2013. (...) o denunciado foi abordado por Policiais Rodoviários Federais quando restou comprovado que o mesmo estava dirigindo um veículo VW SAVAIRO 1.6/CE, CROSS, PLACA XXX-0000-UF, sob o efeito de álcool.”
II – DA ATIPICIDADE DO DELITO
O crime do art. 306 do CTB, na nova redação dada pela Lei nº 12.760/12dispõe:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Analisando-se o tipo penal em tela,verifica-se que o crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal,