Defesa Preliminar Furto
Autos nº ................................
............................., brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG nº ..............., inscrito no CPF sob o nº ....................., residente e domiciliado na Rua ...................., Município de .............., CEP: ...................., vem, por seu advogado devidamente constituído (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua .............................., dentro do prazo legal, apresentar
RESPOSTA
Com fulcro no art. 396 e seguintes do CPP, dentro do prazo legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1) DOS FATOS
De acordo com a denúncia, por volta das 07h30min do dia 20 de maio de 2008, o acusado foi pego no automóvel de sua propriedade tentando acionar a partida. Em tese, tinha tentado furtar um botijão de gás juntamente com um indivíduo não identificado na cidade de Gravataí – RS.
Conforme avaliação, a res foi avaliada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), tendo sido restituído ao seu legítimo possuidor.
Em razão disso, o Ministério Público ofertou denúncia em seu desfavor, pois estaria incurso, supostamente, no crime previsto no artigo 155, parágrafo quarto, incisos II e IV, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
2) DIREITO
2.1) PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA
O fato imputado ao acusado é punido com pena privativa de liberdade de 02 a 08 anos. Como o fato imputado constitui a modalidade tentada. A denúncia foi recebida em 08 de julho de 2008.
O delito atribuído, em tese, ao indiciado prevê uma reprimenda mínima de dois anos de reclusão. Ocorre que os autos não revelam qualquer fato que possa elidir tecnicamente a primariedade do acusado. Do mesmo modo não consta dos autos qualquer circunstância agravante. Por outro lado, o crime foi tentado, logo o denunciado, na hipótese de condenação, teria