Trabalho de direito penal
Introdução................................................................................................. 4
Comentários acerca da denominação indevida ....................................... 4
Da possibilidade de dispensa do inquérito policial – art. 513 do CPP .... 4
Do procedimento especial em crimes inafiançáveis – art. 514 do CPP ... 5
Possibilidade de o acusado examinar os autos – art. 515 do CPP........... 6
Rejeição da denúncia ou queixa – art. 516 do CPP ................................. 6
Citação do acusado – art. 517 do CPP .................................................... 7
Instrução criminal – art. 518 do CPP ........................................................ 7
Considerações finais................................................................................. 7
Referências bibliográficas ........................................................................ 7
INTRODUÇÃO
O Código de Processo Penal reserva um capítulo à disciplinar o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Estão normatizados nos arts. 513 a 518 do CPP. Trata-se de crimes funcionais, nos quais o ordenamento jurídico reservou a competência aos juízes de direito, portanto à Justiça Estadual Comum. No entanto, a doutrina tece críticas à denominação de crimes de responsabilidade.
COMENTÁRIOS ACERCA DA DENOMINAÇÃO INDEVIDA
A denominação crimes de responsabilidade é imprópria, não correspondente ao que o Código de Processo Penal tem por fim regular. Os crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando autênticos, são infrações político-administrativas, normalmente julgadas por órgãos políticos, como o Senado Federal a Assembleia do Estado ou mesmo a Câmara Municipal, determinando como penalidade, a perda do cargo ou função pública, inabilitando o réu ao seu exercício por certo período. Não é o caso aqui previsto. Cuida-se apenas dos delitos cometidos por