DEFESA PRELIMINAR AÇAO PENAL
Processo Crime nº .....................
Autora: Justiça Pública
Acusado: XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da cédula de Identidade RG.Nº.XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nºXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na, na Rua XXXXXXXX, no bairroXXXXXXXXXXXXXXX, CEP.XXXXXXXXXXXX,São Paulo/SP,vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado signatário(conforme instrumento procuratório anexo), com fulcro nos artigos. 396 e 396-A do Código de Processo Penal apresentar,
DEFESA PRELIMINAR para dizer que, “data vênia” não concorda com os termos da denúncia ofertada pelo Doutor Representante Ministerial, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o acusado pelas razões de direitos a seguir aduzidas.
PREMINARMENTE
Requer o Pedido de Absolvição sumária na forma do Art. 397, inciso III, CPP – “que o fato narrado evidentemente não constituiu crime.” O que ocorreu foi um acidente.
DAS VERDADES DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
Vencida a preliminar, no mérito almeja-se a absolvição sumária do acusado por ser matéria de direito, conforme será demonstrado e provado.
O denunciado certamente será absolvido pelo MM. Juiz, porque os termos da denúncia não condizem com a verdade dos fatos, vez que o acusado não cometeu nenhum delito. Aliás, O denunciado foi envolvido equivocadamente pelo ocorrido narrado na exordial. O réu foi agredido fisicamente no momento em que foi em defesa de sua genitora idosa de 73 anos de idade e de saúde frágil, que estava sofrendo agressões físicas e verbais, da suposta vitima, o denunciado prestou um depoimento seguro que põe em dúvida a veracidade