memoriais
JOSÉ DE TAL, já qualificado nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe,por sua procuradora abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar MEMORIAIS, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
Da denúncia:
José de Tal, foi denunciado nas sanções do artigo 244, caput, c/c artigo 61, II, “e”, ambos do Código Penal, nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 4/4/2008, em Planaltina – DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2006 do mesmo juízo.
Dos testemunhos:
Margarida, ao depor, informou que conhece José a mais de 30 anos, que como ajudante de pedreiro recebe cerca de 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disse, ainda, que, todas as vezes que conversou com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informou que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência.
No mesmo sentido o depoimento da testemunha Clodoaldo.
DAS PRELIMINARES:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O acusado postula a concessão do