Defesa Preliminar Apropria O
CARTA PRECATÓRIA N° 0001479-74.2015.4.05.8100
PROCESSO ORIGINÁRIO N° 0000178-62.2015.4.05.8401
“(...) O Sistema será, portanto, mais eficiente, se evitar, tanto quanto possível, mandar as pessoas para a prisão, nos crimes pouco graves, e se, nos crimes graves, evitar o encarceramento demasiadamente longo.” (Heleno Fragoso)
MARCEL MOREIRA BARBOSA GOMES TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 2006009096078, SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 035.499.483-28, residente e domiciliado à Rua Desembargador Carvalho Lima, n° 32, Jardim das Oliveiras, CEP: 60821-120, Fortaleza/CE, intermediado por suas mandatárias ao final firmado, instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, com o objetivo de apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, face os fundamentos fáticos e jurídicos adiante elucidados.
I - DA DENÚNCIA___________________________________________________
MARCEL MOREIRA BARBOSA GOMES TEIXEIRA foi denunciado em razão de, em tese, ter cometido o delito de fraude em licitação (art. 90 da Lei n° 8.666/93) e apropriação indébita (art. 168, III, do Estatuto Penal).
II - O CASO SUBJUDICE_____________________________________________
Consta nos autos que na data de 31 de Dezembro de 2008, o DNOCS celebrou o Convênio n° 101/2008 com a Colônia de Pescadores Z-22, com o objetivo de implantar duas unidades demonstrativas de pisciculturas em tanques-rede em Pau dos Ferros e Apodi. O valor total do Convênio era de R$ 764.284,31 (setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Foi então realizado procedimento licitatório na modalidade pregão, restando como vencedoras as empresas Roberto Lafaiete Gomes e Teixeira LTDA, R.R. Comércio e Exportação Aquicultura LTDA e