Atividade obrigatoria Posse
A presente atividade obrigatória pretende analisar o princípio da função social da posse como fundamento da concessão da tutela jurisdicional possessória, haja vista que este requisito passou a ser necessário a partir da consagração constitucional da função social da propriedade, e conseqüente reestruturação do instituto da tutela processual da posse.
2. DESENVOLVIMENTO
A constituição Federal de 1988 ao mesmo tempo em que garante o direito de propriedade, estabelece que esta deverá atender a sua função social, conforme se observa no art. 5˚, inc. XXIII da Carta Magna.
Portanto, a função social da propriedade foi consagrada constitucionalmente como direito fundamental e princípio estruturador da ordem econômica, promovendo, desta forma, importante reestruturação do direito de propriedade.
Assim, partindo da premissa adotada pela Constituição Federal de 1988, a função social e a propriedade regulam juntos a iniciativa privada, se complementando, de forma que só deverá haver o direito a propriedade se estiver em conformidade com a sua função social. Destarte, não será compatível com a Carta Magna, que seja garantida o direito à propriedade que de nenhuma maneira esteja contribuindo ao desenvolvimento da sociedade.
Desta forma, o princípio em análise relativizou o direito a propriedade, impondo sua submissão ao controle social, objetivando deste modo a promoção de valores sociais e constitucionais, o que, consequentemente repercutiu no tratamento processual da posse.
Isso porque, esses valores sociais e constitucionais, assim como o princípio da função social da propriedade, apenas podem ser cumpridos a partir da utilização concreta dos bens, e isso só seria possível por meio da posse.
Portanto, entende-se que a interpretação da tutela jurisdicional possessória deve ser feita à luz e respeito ao novo modelo de propriedade e consequentemente de posse, construído a partir da consagração na Constituição Federal de 1988 do princípio