Cartilha CAR
Cadastro Ambiental Rural - CAR
Que informações serão cadastradas?
O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Informações dos documentos propriedade ou posse rural;
comprobatórios
da
• Identificação do imóvel rural;
Objetivos
• Delimitação do perímetro:
Promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
• do imóvel;
• das áreas de remanescentes de vegetação nativa;
• das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de
Reserva Legal (RL);
• das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Dúvidas mais frequentes
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Áreas de Preservação Permanente - APP
Quem deve fazer a inscrição do imóvel rural?
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.
Considera-se APP em zonas rurais ou urbanas (Lei n° 12.651/12)
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
São áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Quem deve inscrever o imóvel rural inserido em assentamento de reforma agrária?
--Se o assentamento for instituído pelo governo federal, a inscrição é de responsabilidade do