Defesa no tribunal do juri
Autos nº 02362201007602003
PRESHI SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.248.898/0001-35, estabelecida na Rua Padre Estanislau de Campos, 379, Artur Alvim, CEP 03590-060, São Paulo-SP, vem perante Vossa Excelência, por seus advogados que esta subscreve, procuração e atos constitutivos em anexo (doc. 01), CONTESTAR, nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho a Reclamação Trabalhista proposta por, MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados:
Da justiça gratuita
Não há como prosperar o pedido de justiça gratuita, vez que o Reclamante não provou a necessidade de tal concessão, mesmo porque, contratando profissional do direito, firmou contrato oneroso, demonstrando sua capacidade econômica-financeira para arcar com os custos do processo que certamente, corresponderá a uma ínfima fração dos merecidos honorários que haverão de ser pagos ao Douto Patrono de seu litígio.
Síntese da Exordial
A Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista alegando ter sido contratada pela Reclamada em 26/05/2008, para exercer a função de Auxiliar de Limpeza, sendo registrada somente em 02/06/2008. Sendo demitida sem justa causa em 11/05/2010, não recebendo as verbas rescisórias que lhe era devido.
A Reclamante fora contratada para a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00 as 17:00 horas com 1 (uma) hora para a alimentação e repouso e aos sábados das 08:00 as 12:00 horas, conforme demonstra os cartões de ponto juntados (doc.), estando a Reclamada em conformidade com a legislação vigente.
I – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO
A Reclamante foi contratada em 02/06/2008, para exercer a função de Auxiliar de Limpeza, por um prazo