Crimes na internet
Introdução.
2. Princípio da legalidade.
2.1. Tipicidade penal.
3. Crime virtual.
3.1. Facilidade para cometer crimes na internet.
3.2. Possibilidade de identificação do agente ativo.
3.2.1. O agente ativo e passivo no crime virtual.
3.2.2. Hackers e Crackers.
3.3. O vírus informático.
3.3.1. Propagação e disseminação de vírus. 4 da responsabilidade.
4.1. Responsabilidade civil e penal dos provedores de internet.
5. Crimes tipificados aplicados por analogia.
5.1. Dano.
5.2. Pedofilia.
5.3. Crimes contra a honra.
6. Crimes ainda não tipificados.
6.1. Difusão de código malicioso.
6.2. Acesso não autorizado a dispositivo de comunicação.
6.3. Contra dados ou sistemas de computadores. 6.4. Invasão de sites e pichação virtual.
7. Visão global sobre o crime de informática.
7.1. Convenção de Budapeste.
7.2. Países com legislação específica.
Considerações finais. Bibliografia: www.ambitojuridico.com.br
INTRODUÇÃO
Em um mundo que se torna cada vez mais globalizado, podemos conferir a internet grande responsabilidade para concretização dessa mudança, a facilidade com que as informações podem ser trocadas por este meio de comunicação, com agilidade e baixo custo faz com que o uso da internet cresça de maneira exorbitante em todo mundo.
O aumento considerável de pessoas que utilizam a internet, tanto como meio de trabalho, tanto quanto para o entretenimento, a internet se tornou um meio indispensável em nossa sociedade, trazendo a baila questões desconhecidas pelos nossos operadores do direito, essa inovação tecnológica fez transparecer a necessidade eminente do direito acompanhar as mudanças da sociedade.
A liberdade de expressão e as garantias individuais protegidas pela Constituição Federal devem ser resguardas também no mundo virtual, pois a internet não pode ser considerada território imune ao direito, nem tampouco um mundo surreal de fantasia.
Nesse sentido, cumpre salientar que a falta