Defesa Multa
Ref: Auto de Infração EO13592855 de 07/07/2014 as 13:37:22 (velocidade medida 69 km/h).
XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA DE AUTUAÇÃO, pelo exposto:
O requerente é proprietário do veículo xxxxx Outdoor, com placa xxxxx, e recebeu em seu domicílio Notificação de Infração sob o nº xxxxxxx , com a acusação de que, em 07/07/2014, às 13:37:22, teria passado por um radar na BR 262 KM 49,7, em Marechal Floriano, em velocidade superior à máxima permitida para o local, resultando-lhe condenação ao pagamento de multa e registro de pontuação em seu prontuário.
Segundo o auto de infração, a velocidade máxima permitida na localidade era de 60 Km/h, enquanto o requerente teria trafegado com a velocidade de 69 Km/h.
Importante destacar, desde já, que o veículo não estava na velocidade mencionada no auto de infração, estando o radar claramente com problema na marcação da velocidade. Vejamos.
Anteriormente, o requerente havia recebido dois outros autos de infração exatamente com a mesma alegação: que teria trafegado na velocidade de 69 Km/h na mesma localidade do presente auto de infração. Neste ponto, importante destacar que o requerente tão somente não recorreu por ter perdido os prazos. O primeiro auto de infração, de nº EO12439269, contém informação de que o requerente teria passado pelo radar em 10/05/2014 às 10:53:13 com velocidade de 69 Km/h. Da mesma forma, o auto de infração de nº EO12439129 contém informação de que teria passado também nesse radar, no mesmo dia 10/05/2014, às 11:31:33 novamente com velocidade medida de 69 Km/h.
Ou seja, as três infrações trazem como velocidade marcada de 69 Km/h. Não há como ser mera coincidência o fato de que a velocidade é exatamente a mesma! Certo é que o radar está com algum problema na marcação da velocidade.
Observe-se, também, que o nº do segundo auto de infração, cuja infração teria ocorrido após a primeira, tem, em verdade, número inferior, o que