Jusnaturalismo
Belo Horizonte
2014
1. INTRODUÇÃO
1.1. Antecedentes Históricos
O pensamento filosófico da Grécia Antiga, mais precisamente, o pensamento platônico e aristotélico foi um marco histórico do pensamento humano. Mesmo possuindo diferenças fundamentais entre si, Platão e Aristóteles tinham um discurso baseado na razão, livre de crenças religiosas e profundamente arraigado na ética. O declínio da civilização grega com a superveniência de inúmeras disputas de território e a ocupação pelo Império Romano, fez desaparecer a organização política vivida na época de Platão, algo muito próximo de nossa democracia. A superveniência do estoicismo trouxe as leis cósmicas como núcleo do Direito Natural. Apesar de culturalmente o pensamento grego ter sido disseminado pelo Império Romano, nos séculos seguintes o feudalismo e a dominação da ideologia católica tornaram a razão submissa à fé, e consequentemente várias ideias gregas alcançaram o status de heresia. Em meio a esse contexto nefasto do pensamento humano pensadores como Hugo Gróscio e Samuel Pufendorf resgatam a idéia do Direito Natural cujas raízes remontam à história da civilização da Grécia Antiga.
1.2. O Pensamento dominante
Numa época em que dominava o entendimento de ser governado por uma lei divina, as concepções de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino pregavam a superioridade da fé e o predomínio da lei divina, já que perfeita e imutável. A lei de Deus é sempre superior à lei dos homens e o conceito do justo tem sua explicação baseada em fundamentos teológicos. De forma a se contrapor ao pensamento vigente, surge o Iluminismo, um movimento cultural da elite intelectual européia do século XVIII que procurou mobilizar o poder da razão, a fim de reformar a sociedade e o conhecimento herdado da tradição medieval. Promoveu o intercâmbio intelectual e foi contra a intolerância e os abusos da Igreja e do Estado. O Iluminismo é, para sintetizar, uma