Defesa Multa Radar
Auto de Infração nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, Engenheiro, CPF sob nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNH nº. Registro xxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua Dos, 144, Apto 604, Bloco 7, Curitiba no Estado do Paraná, VEM, perante Vossa Senhoria com fundamento na Constituição Federal do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.503/97, oferecer:
DEFESA
Contra o Auto de Infração n°. 275350-S000171458, aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, requerendo que tal decisão da autoridade de trânsito seja modificada por esta Junta, pelas razões de fato e de direito a seguir:
1. Entende o recorrente, a priori, o total descabimento da aplicação da referida multa, de acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, CITROEN/C3 GLX 14 FL, o auto de infração foi lavrado no dia 11/05/2013, às 10:15 horas; incorrendo no artigo 208 do CTB por avançar no sinal vermelho no cruzamento das Ruas Erasto Gaertner com F M Albizuna Cidade de Curitiba/Pr, que teve como Órgão autuante SETRAN, equipamento fixo 9905128.
2. A recorrente recebeu pelo correio a notificação de multa supramencionada (doc. anexo);
3. Entretanto, desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, em 1997, os veículos de emergência, como ambulâncias e carros de polícia, possuem livre circulação e os motoristas devem dar a passagem a eles quando estiverem identificados para serviços de urgência, conforme previsto nos artigos 29 e 189 do documento.
4. Nesses casos, uma das opções mais viáveis acaba sendo cometer outra infração, como parar sobre a faixa de pedestre ou avançar no sinal vermelho. O motorista tem o dever de ceder à passagem, mesmo correndo o risco de ser autuado por aparelhos eletrônicos ao cometer essa infração em vez de outra, de acordo com o advogado especialista em trânsito, o motorista deverá dar passagem a ambulâncias quando devidamente sinalizada, ainda que par tanto