recursos de multas
Proc.: Administrativo
Suspensão do Direito de Dirigir
CNH nº
BENEDITO GONZALES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 33.281.089, do CIC nº 840.979.418-68 e da CNH nº 136.092.089-3, residente, em ....................., à Rua 12 de Outubro, nº 81, tendo sido notificado da instauração do processo administrativo para suspensão de seu direito de dirigir, em decorrência de infração(ões) à legislação do trânsito, vem a V. Sa. para, contrariando a fundamentação constante do referido processo administrativo, apresentar a seguinte defesa:
I - Nulidade da aplicação da(s) penalidade(s) - O notificado foi penalizado sem o devido processo legal ( inc. LIV, art. 5º, CF) e, via de consequência, com afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa ( inc. LV, art. 5º, CF), pelo que torna(m) nulo(s) de pleno direito o(s) auto(s) de infração, que serviu (serviram) de supedâneo para instauração do presente processo administrativo de suspensão do direito de dirigir do notificado, senão vejamos:
1 - o autuado não cometeu dita(s) infração(ões) e tanto não cometeu que não assinou nenhum auto de infração, ou sequer foi notificado (art. 282, CTB), pessoalmente, da lavratura de qualquer auto de infração, para se defender, ou seja, para , querendo, apresentar defesa prévia;
2 - o autuado não foi notificado pessoalmente da aplicação de nenhuma penalidade ( art. 282, CTB), para, querendo, apresentar recurso (§ 4º, art. 282, CTB);
3 - o procedimento (omissões) da autoridade de trânsito autuante é uma afronta aos princípios constitucionais do direito do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, conforme o demonstrado a seguir:
Nossa Carta Magna dispõe (inc. LIV, art. 5º) que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Assim, em se tratando de multa de trânsito, os