DEFESA INMETRO
Serviço Público Federal
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
Sede do INMETRO-SC
Rua do Iano, 1791
Bairro Nossa Senhora do Rosário
CEP 88110-603 São José – SC
Ref.: Defesa ref. Termo Único de Fiscalização de Produtos nº. XXXXXXXXX - 13/05/2014
A empresa “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa enquadrada no Simples Nacional de acordo com a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo sócio administrador, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Que tendo sido notificada por este órgão, no dia xxxxxxx, pelo Agente Fiscalizador xxxxxxxxxxxxxxx, conforme Termo Único de Fiscalização de Produtos nº. xxxxxxxx, por motivos de irregularidade nos serviços de instalação/manutenção de sistemas de Gás Natural Veicular, com certificado metrológico do analisador de gases vencido, vêm respeitosamente apresentar tempestivamente sua defesa, expor e solicitar o seguinte:
Que, regularizou o Analisador de Gases em questão no dia xxxxxxxx conforme certificado de verificação nº xxxxxxxxxxxx.
Ainda por se tratar micro empresa enquadrada no simples nacional, conforme Lei complementar 123/2006, solicita o contribuinte que seja levado em consideração o Art. 55 da presente lei;
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 1o Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a