DEFESA INMETRO
M J ROCHA DOS SANTOS CNPJ 03.901.670/0001-77
PROCESSO IPEMFORT : CE 3452/08
AUTO DE INFRAÇÃO : 1001130004256
MARIA JOSE ROCHA DOS SANTOS, brasileira, casada , comerciante,residente e domiciliada à Rua quatro, 47 Residencial Campos dos Ingleses Maraponga CEP 60712-220 Fortaleza Ceará . Vem mui respeitosamente apresentar RECURSO referente a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA, fazendo-o com fulcro na legislação aplicável a espécie contra a re. Decisão de fls., proferida pela Chefe do Serviço de Autos e Multas do IPEM-INMETRO, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – AEM/UF.
“Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade” (WORDSWORTH)
Auto de Infração nº
(...), vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., para propor a presente
DEFESA PRÉVIA
Apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
DOS PROLEGÔMENOS
A HERMENÊUTICA OCUPA UMA POSIÇÃO DOMINANTE EM RELAÇÃO À DOGMÁTICA JURÍDICA.
O Senhor Agente Fiscal autuou a empresa Requerente pelo fato de não empregar as etiquetas com as indicações do produto.
Este fato é muito estranho à Empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade de seus produtos, tanto é que tais produtos já haviam sido submetidos a outros exames em órgãos distintos, os quais restaram devidamente aprovados.
Embora a Requerente seja uma Empresa de Pequeno Porte, que está há pouco tempo no mercado, com poucos colaboradores, ela tem como princípio o cumprimento das normas legais que regulam seu ramo de atividade, uma vez que entende serem necessárias para garantir a concorrência leal e a competição sadia entre as empresas.
A Requerente produz sua peças em facções distinta onde mantem um