DEFESA INMETRO
O empresário XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXX SSP/SP e CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX n.º XXX, Bairro XXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, XXXXX/MG, que opera sob a firma XXXXXXXXXXX LTDA, estabelecida no Estado de Minas Gerais, na Rua XXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, XXXXXX/MG, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara ao Banco do Brasil S/A – Agência XXXXX/MG n.º XXXX-X:
a) não estar descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, art. 17 e art. 54 caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
b) não haver, contra si, decisão administrativa final, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos que importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil ou trabalho escravo, e/ou sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, ou importem em crime contra o meio ambiente;
c) não estar em situação de inadimplência perante a União, seus órgãos e entidades das Administrações direta e indireta, ressalvadas as obrigações cujo adimplemento se comprova por meio de certidão, em razão da legislação vigente;
O declarante está ciente de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal, podendo ensejar, ainda, o vencimento antecipado do instrumento contratual no qual se formalizar a colaboração financeira do BNDES.
XXXXXXXXXX/MG, XX de XXXXXXXX de 2015.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DIRETOR
C.I.: XXXXXXX SSP/SP
CPF: XXX.XXX.XXX-XX