defesa inmetro
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO
PROCESSO Nº: 0000/00
AUTOS DE INFRAÇÃO Nº: 0000000
XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-00,
com
sede
na
XXXXXXXXXXXXXXXX,
000,
XXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXX/UF, CEP 59245-000, por meio de seu procurador, vem, mui respeitosamente, apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
em face de notificação de autuação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
A empresa passou por uma fiscalização realizada pelo INMETRO em seu estabelecimento, da qual resultou o Auto de Infração nº 0000000, datado de 00/00/0000, que acusa o descumprimento dos artigos 1º e 5º da Lei 9.933/1999, c/c o item 14 da
Regulamentação Metrológica, aprovada pela Resolução CONMETRO nº 011/1988 e subitem
3.1 do RTM, aprovado pelo art. 1º, da Port. INMETRO nº 157/2002. A infração descrita no auto é a seguinte:
(...) o produto APRESUNTADO, SEM MARCA, embalagem ISOPOR COM
PLÁSTICO, comercializado pelo autuado, estava exposto à venda com erro formal, sem qualquer indicação quantitativa, conforme Laudo de Exame
Formal nº 000000 que faz parte integrante do presente auto de infração.
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Desta forma, o Senhor Agente Fiscal entendeu que o produto restou reprovado no exame formal e critério individual, conforme o Laudo supracitado.
Entretanto, este fato é muito estranho à empresa, uma vez que esta prima pela qualidade de seus produtos. Ocorre que, as amostras analisadas tratavam de produtos resfriados/congelados, o que dificulta a manutenção do rótulo, pois estes “escorregam” ou
“desfazem-se” devido ao ambiente frio e úmido no qual são armazenados e expostos. Em virtude disso, alguns produtos ocasionalmente ficam sem a indicação quantitativa e de preço, por “perderem” (e não por “não terem”) a etiqueta, pois esta é confeccionada para todos os produtos pesados e