peça
x, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG , inscrito no CFP sob o , e x, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG SSP/SP nº , inscrita no CFP sob o nº , residentes e domiciliados na Rua x por sua advogada, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir enunciados:
I - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante aos cidadãos a prestação de assistência judiciária integral àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Conformando a referida garantia, a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, traz como requisito para a concessão do direito à gratuidade judiciária (art. 4º, § 1º) a mera afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Nesse viés, o requerente declarou-se necessitado na forma da lei, não podendo arcar com as custas do processo, nem tampouco com honorários advocatícios, daí porque merecer o reconhecimento do seu direito subjetivo à prestação de assistência judiciária integral e gratuita.
I - DOS FATOS
Os requerentes eram pais de s, que era portador da cédula de identidade RG SSP/SP nº , inscrito no CFP sob o nº , falecido em 03 de fevereiro de 2012, de acordo com a certidão de óbito ora acostada.
Cumpre informar, Exª., que o falecido não deixou outros herdeiros.
O de cujus deixou resíduos retidos junto à Caixa Econômica Federal, atinente ao PIS nº que se refere ao abono do exercício 2012, valores que precisam ser levantados.
II – DO DIREITO
É cediço em