defesa inmetro
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: DANILO TOIGO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: 469.294.289-49, RG 899678, residente e domiciliado na Rua Jorge Lacerda, 724, bairro centro, Cep 89930-000, no Estado de Santa Catarina.
LOCATÁRIO: CRYSTIAN ANDRÉ MACHADO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Jorge Lacerda, bairro centro, Cep 89930-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CPF: e RG. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2 DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por OBJETO de propriedade do LOCADOR, um fundo de comércio da empresa “DESPACHATE TOIGO LTDA”, CNPJ 07.264.198/0001-33, hoje situado em um imóvel locado situado na Av. Salgado Filho, 1128, sala 01 bairro centro, cidade São José do Cedro-SC, Cep 89930-000, no Estado Santa Catarina.
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características contidas no inventário de bens anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios em estado de funcionamento.
3 DA UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO
Cláusula 3ª. A presente Locação destina-se restritivamente ao uso do do fundo de comércio para as atividades as quais é licenciado pelo DETRAN/SC, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto neste contrato e em lei sob pena de rescisão contratual.
4 DOS VALORES E DO PAGAMENTO:
Cláusula 4ª. O valor do aluguel do objeto contratado será de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) devendo ser pago pessoalmente ao LOCADOR, mediante recibo, ou por depósito em conta corrente no banco Bradesco, ag 037-5 c/c 9368-8, devendo ser