defesa escrita
PROCESSO Nº
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos Autos de Ação Penal que lhe move a Justiça Pública como incurso nas sanções punitivas do Art. 180, § 3º, do CPB, vem reverenciosamente à presença de V. Exa., através de sua advogada infra firmada, apresentar DEFESA PRELIMINAR, ao amparo do Art. 396 do CPP, em atendimento ao requerido por este Douto Juízo, em despacho exarado por V. Exa., pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:
O acusado, Excelência, é pessoa trabalhadora, atualmente é um micro empresário do ramo de informática, localizado na Av. Dr. Freitas, de onde tira o sustento de sua família, que infelizmente teve seu nome envolvido no fato delituoso, pois foi enganado em sua boa fé pela pessoa que lhe vendeu os objetos que não lhe pertenciam, mas que informa nesse ato que tais objetos foram devolvidos na Delegacia de Policia para a DPC – Deuza Seabra, na sua totalidade. Ressalta-se, Excelência, que O ACUSADO, ora defendente, É RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO DEFINIDA E NÃO RESTA PROVADA A AUTORIA do delito mencionado na exordial.
O Ilustre promotor de justiça em sua brilhante exordial, alega que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo período de 02(dois) anos, em decorrência dos antecedentes criminais por não lhe ser favoráveis.
Ocorre Exa., que o ora denunciado já respondeu processo penal na 12ª Vara Penal da Capital, Processo nº 001868160-2001-814-0401, tendo sido ABSOLVIDO conforme ora anexa.
Diante do exposto, REQUER que seja aplicado ao denunciado o disposto no art. 89 da Lei 9099/97, visto ter sido o denunciado no presente processo no art. 180, § 3º do CP, apto, portanto, ao beneficio da SUSPENSÃO CONDICIONAL do processo pelo período de 02(dois)