DEFESA ESCRITA
Autos nº
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente, por seu Advogado infra-assinado, com endereço supracitado, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa., para apresentar sua,
Defesa ESCRITA
Nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE!
1. O requerente foi preso por policiais militares em data de 14 de julho de 2007 nesta cidade de Campina Grande do Sul-PR, quando se encontrava em via pública na Rua Henrique Florentin Appio, reunido com alguns amigos, quando então abordados por policiais militares e submetidos à revista pessoal, tendo sido encontrado com o requerente certa quantidade de substância entorpecente reconhecida como sendo “Cannabis sativa Lineu” vulgarmente conhecida por “Maconha”, bem como a importância de R$175,00(cento e setenta e cinco reais) em espécie.
2. Desta forma, segundo o Boletim de Ocorrência nº295382 de fls., foi então encaminhado à Delegacia de Polícia e apresentado à “Autoridade Policial” onde a “escrivã ad-hoc” Juraci da Rocha Franco (fls. ver termo de promessa legal) informou-lhes que seria lavrado o Auto de Prisão em flagrante delito) como de fato foi.
3. Teve o requerente SUA PRISÃO FORMALIZADA e segundo os relatos do Condutor e Testemunha deu-se a prisão em flagrante delito, por em tese prática de crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 – Tráfico de Drogas, onde fora apresentado á Autoridade Policial, que acreditamos estava ciente e convicta, pois determinou a lavratura do Auto Prisional, comunicando o fato a esse juízo e estando o requerente PRESO e à disposição de Vossa Excelência até a presente data.
DO VÍCIO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
4. SEPARADAMENTE !!!! Foram ouvidos os milicianos, onde o condutor e primeira