Raz Es Escritas De Defesa
Senhor encarregado do procedimento
Eu, Ed Wilson Souza da cruz, CB PM
, já devidamente qualificado nos autos do Procedimento Administrativo em epígrafe, com fulcro no artigo 5º, LV da Constituição
Federal de 1988, em face da acusação imputada no Termo de
Abertura de Vista, venho respeitosamente a Vossa Senhoria apresentar as minhas razões escritas de defesa pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Em 27 de fevereiro de 2013 quando em atendimento de denuncia relativo a cativeiro de pássaros, repassada pela sala de operações da unidade, juntamente com o SDPM Júlio, patrulheiro e motorista da guarnição, desloqueime a Rua
Nísio Batista de Oliveira, nº 636, casa B, bairro Novo São
Lucas, em Belo Horizonte onde, no momento da vistoria constatamos cativeiro de 04 (quatro) pássaros da fauna silvestre em cativeiro, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Como de costume e como ordena o artigo 29 da lei 9.605/98, efetuamos a apreensão dos animais e estes foram encaminhados ao núcleo de fauna do
IBAMA/BH, fato este relatado no boletim de ocorrência de nº
1075329 datado de 27 de abril de 2013.
II – DA ACUSAÇÃO
Conforme o Termo de Abertura de Vista para Comunicação
Disciplinar, datado de 30 de abril de 2013, teria, EM TESE, este comunicado, aos 27 dias do mês de abril do ano de
2013, “deixado de confeccionar fotografias acerca do fato descrito anteriormente” o que caracterizaria o cometimento da transgressão prevista no inciso II do artigo 14, do
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de
Minas Gerais, nestes termos
:
“Art.14, II Demonstrar desídia no desempenho de suas funções, caracterizada por procedimento contrario as normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais”.
III – DO MÉRITO
No mérito a acusação deve ser julgada improcedente.
Primeiro por