Adendo á defesa escrita.
Adendo à Defesa Escrita com Pedido de Retificação e Acréscimo de Pedidos.
Ilustríssimos,
01. O Comandante Geral atual impetrou Ação Declaratória C/C Prestação de Fato (Conceito Cominatório) e Pedido da Antecipação Parcial da Tutela Jurisdicional contra o Estado do Ceará, em 05 de julho de 2007 argumentando, na sua Inicial, que:
a) Cursou o C.F.O;
b) Foi promovido até Major PM pelo critério de antiguidade;
c) Foi promovido ao posto de Major PM no dia 24 de maio de 2000 quando deveria ter sido promovido desde 25 de maio de dezembro de 1998;
d) Visando à retroação da data de sua promoção requereu a agregação de muitos Oficiais que estavam em situação de serem agregados;
e) Seu requerimento foi negado baseado em motivação “absurda, pois fere de morte não só o direito como a linha do tempo (sic)”; f) Acusa o Presidente da CPO da época, de burlar a Lei para prejudicá-lo retroagindo seus efeitos, atingindo seus direitos e ferindo o princípio da segurança jurídica; g) O Estatuto que o amparava era o de 10.072/79 sem as alterações do Estatuto de 13.035/2000; h) O Comando da Polícia Militar, não agregando os Oficiais que ele apontou por “desorganização ou desrespeito a lei... gerou o seu prejuízo (sic)”; i) O indeferimento do seu requerimento é “nulo de pleno direito, pois vai de encontro à legalidade e a moralidade administrativa (sic)” e que deseja “retroagir sua promoção ao posto de Major a contar de 25/12/1999, época em que deveriam ter sido processadas as agregações requeridas (sic)”; j) Cita diversas Jurisprudências que segundo ele, lhes são favoráveis; l) Aponta mudanças posteriores na atitude da Comissão de Promoção de Oficiais e do Comandante Geral quanto às agregações, o que legitimaria sua pretensão; m) Preenchia todos os requisitos para obter sua promoção ao posto de Major PM em