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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA DAC Nº 870/DGAC, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
Aprova o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 145 (RBHA 145), que regulamenta as empresas de manutenção aeronáutica
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3O do Decreto NO 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5O
da Portaria NO 453/GM5, de 02 de agosto de 1991,
RESOLVE:
Art. 1O Aprovar o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 145 (RBHA 145), “Empresas de Manutenção de Aeronaves”, com formatação não convencional, conservando o texto original da NSMA 58-145, incluindo todas as emendas até a emenda 51-04, a qual é constituída pelas alterações introduzidas pelas Portarias DAC 403/DGAC, de 10/05/05, 1190/ DGAC, de 25/08/03, 271/DGAC, de 08/04/02, 1463/DGAC, de 16/10/2001, 682/DGAC, de 19/04/2001 e pela Errata 145-01, de 16/06/05.
Art. 2O Revogar a Portaria Nº 142/DGAC, de 09 de abril de 1990, publicada no Diário Ofi-cial da União nº 79, de 25 de abril de 1990, que aprovou a NSMA 58-145.
Art. 3O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
Maj.-Brig.-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI Diretor Geral
Publicada no Diário Oficial da União n° 166, de 29 de agosto de 2005 REGULAMENTO l45
EMPRESAS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES
SUBPARTE A - GERAL
145.1 - APLICABILIDADE
(a) Este regulamento estabelece os requisitos necessários à emissão de certificados de homologação de empresas de manutenção de aeronaves, células, motores, hélices, rotores, equipamentos e partes dos referidos conjuntos. Estabelece ainda as regras gerais de funcionamento para os detentores de tais certificados.
(b) Este regulamento