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BANCO FSA FINANCEIRA, pessoa jurídica de direito público federal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.568.789/0001-89, com agência na Av. Flores, 586, Centro, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, por seu Advogado e bastante procurador in fine assinado, constituído na forma do incluso Instrumento de Mandato (doc. ....), com endereço profissional na rua....., n°....., bairro...., cidade de ...... Estado...., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.102a a 1.102c, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de WIRNA ALVES, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG nº 5896.569 SSP/PI e inscrita no CPF sob nº 589.569.589-77 e RAUL LOPES, brasileiro, casado, gestor público ambos residentes e domiciliados na rua Joaquim Pires, 589, centro, da cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, e que deverá seguir o procedimento monitório, pelos motivos de fatos e direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A Ré Wirna Alves abriu conta corrente conjunta com seu esposo Raul Lopes, atualmente prefeito da cidade de Pranaíba, Estado do Piauí, junto a essa agência autora.
Após a abertura da conta Wirna solicitou depósito de um crédito no valor de R$ 100.000,00 (cento e vinte mil reais), o que foi realizado pelo Banco FSA Financeira.
Alguns meses depois, passado o prazo para pagamento, o empréstimo não foi quitado, consoante comprovante anexo (doc...), sendo que a agência autora buscou sem sucesso reaver amigavelmente a quantia.
A dívida atualmente, na data da propositura desta ação, perfaz o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor atualizado conforme demostrativo atualizado de débito anexado (doc....).
Oportuno ressaltar que o contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado entre as partes esta juntado a essa