Defesa do devedor
Antes da reforma do Código de Processo Civil, tanto a execução de título judicial, como a execução de título extrajudicial eram atacaveis por embargos à execução. Nesse cenário, os embargos tinham efeito suspensivo e era necessário que o executado garantisse o juízo.
Outra hipótese de ataque à execução no sistema anterior era a interposição de exceção de pré-executividade, recurso criado pela doutrina e aceito pela jurisprudência, que tinha por escopo suscitar questões que maculavam a legalidade da execução, como questões de ordem pública ou vícios do processo executório. A exceção de pré-executividade não prescinde de garantia ao juízo, mas também não possui efeito suspensivo.
O sistema anterior à reforma era especialmente problemático se considerados a demora que o efeito suspensivo dos embargos causavam a execução e, principalmente, o cerceamento da defesa do executado, uma vez que era necessário se garantir o juízo para questionar o exequente.
Quadro Atual:
A partir da reforma do Código Processual Civil, a sistemática para a execução de títulos judicial e dos títulos extrajudiciais foi diversificada. O Código prevê que a execução de título judicial deverá ser atacada por meio da impugnação, enquanto que a execução de títulos extrajudiciais deverá ser atacada por embargos à execução.
As principais características da reforma foram que o efeito suspensivo passou a ser exceção, apesar da possibilidade de sua concessão face a verossimilhança e quaisquer prejuízos vislumbrados, e os meios de ataque da execução serão distintos, conforme a natureza do título executado.
DEFESA POR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL:
POSSIBILIDADES DO EXECUTADO:
a) Cumprimento voluntário b) Parcelamento c) Defesa : * Embargos do devedor (ação) * Exceção de pré-executividade * Defesa heterotópica (ação)
1) EMBARGOS DO DEVEDOR
É um tema muito controvertido pois a execução é processo que não possui defesa. Mas sabemos que deve