direito
BACHARELADO EM DIREITO
FIC - MG
2015
FACULDADES INTEGRAGAS DE CARATINGA
MARCO TÚLIO DA COSTA
“Direito Empresarial III”
Trabalho desenvolvido em função da disciplina Direito Empresarial III da Faculdades Integradas de Caratinga como exigência de obtenção parcial dos créditos distribuídos pelo Professor: Márcio Xavier Coelho - 3° APS– Atividades Revisionais na turma de Direito 8º período Curso de Direito Noturno.
FIC - CARATINGA
2015
Matéria: Direito Empresarial III
Atividade: 1° APS (Atividade de Prática Supervisionada)
Descrição: A Lei estabeleceu precedência entre os diversos tipos de crédito? Esclarecer
1. Estático: é a situação do devedor comerciante que não consegue pagar pontualmente seu débito líquido, certo e exigível;
2. Dinâmico: É um processo de execução coletivo instituído por força da lei e em benefício dos credores.
Falência é, pois, a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito não tenha a disposição para executar a contraprestação, em valor suficiente, realizável no momento da contraprestação. A falência é, por isso, um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas. Assim, a falência se caracteriza como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor comerciante, no qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências legais. Falido é o insolvente, porque sem patrimônio não faz frente às suas dívidas. Inadimplente é aquele que não paga as suas dívidas. O primeiro passo do insolvente é a inadimplência. Pessoa física não comporta falência. Pessoa física é inadimplente e insolvente. A finalidade da falência é reunir os bens do devedor e o que salvar, paga-se os