Defesa do con
Portanto, é relevante analisar a importância da proteção do consumidor nestas relações de consumo, e para isto, é necessário compreender os conceitos básicos do Direito do Consumidor, são eles: Consumidor; fornecedor; produto e serviço, assim como os princípios básicos e diretrizes trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, que surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo. 2. TÍTULO I – Direitos do consumidor
2.1 CAPÍTULO I - Disposições Gerais
2.1.1 Artigo 1°
O Artigo 1° estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
2.1.2 Artigo 2°
Segundo este artigo, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
Parágrafo único
Com relação aos outros conceitos de consumidor relacionados no Código, o parágrafo único do art. 2º prevê a possibilidade da proteção à coletividade de pessoas formada por uma universalidade, conjunto de consumidores, grupo, classe ou categoria quando possuírem ligação com um produto ou serviço.
2.1.3 Artigo 3°
No art. 3º do Código do Consumidor, respectivamente, no seu parágrafo primeiro e em seu parágrafo segundo, encontram-se os conceitos de produto e de serviço, onde se define produto como "qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial"; já serviço, "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as