Remuneracao dos agentes politicos municipais
Este trabalho visa apresentar a Evolução constitucional da remuneração dos agentes políticos municipais, abrangendo a historia desde a primeira constituição de 1824 até a vigente de 1988, ressaltando as Emendas Constitucionais mais relevantes neste processo.
Para tal, serão abordados sucintamente conceitos e matérias importantes para o Direito Constitucional, como o de agente publico, limite de fixação, entre outros, com o objetivo de tornar mais claro o entendimento acerca do assunto.
É um trabalho baseado essencialmente no texto “A evolução constitucional da remuneração dos agentes políticos municipais” de Raphael Peixoto de Paula Marques.
2. AGENTES POLÍTICOS
Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais na organização política do País, compondo a alta hierarquia do Estado e conduzindo ações tanto de Governo, com as prerrogativas políticas discricionais quanto de Administração publica, com as políticas publicas constitucionais. O vinculo exercido entre estes agentes e o Estado não é permanente, e recebem como vencimento um subsidio fixado em parcela única. Nessa categoria, encontram-se membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, porem este trabalho limitar-se-á apenas aos agentes políticos municipais: Vereadores, Prefeitos e Vice-prefeitos.
3. AUTONOMIA MUNICIPAL. A remuneração dos agentes políticos municipais está diretamente relacionada a questão da autonomia municipal, uma vez que depende dela para sua concretização. Tal autonomia foi assegurada, sinteticamente, na Constituição de 1891, sendo os preceitos desta complementados pelas Constituições estaduais e pelas Leis orgânicas municipais. O problema da organização municipal foi minuciosamente tratado pela Constituição de 1934, em que foram utilizados preceitos republicanos na matéria que se aperfeiçoaram nas constituições democráticas posteriores. A Constituição Brasileira de 1946 fortaleceu o