ATPS ADMINISTRATIVO
AULA-TEMA: AGENTES PÚBLICOS.
PASSO 1:
Pesquisar no PLT, a classificação das categorias de Agente Públicos e confrontá-la com dois doutrinadores consagrados em Direito Administrativo, a saber: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro. Ao final desse estudo, você deverá apontar os pontos de discordância entre os autores pesquisados.
Agentes Públicos: Definições, Espécies e Classificações segundo Hely Lopes Meirelles:
Agentes Públicos é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.
Portanto, agente público é todo indivíduo ligado ao Estado por algum tipo de vínculo, e sua atuação nessa qualidade representa a manifestação de vontade estatal. Nesse contexto, torna-se claro que o servidor público é uma espécie do gênero agente público, pois, em sentido estrito, o servidor público é o agente ligado ao Estado pelo regime estatutário. O servidor público é aquele que ocupa cargo público, já agente público é o ocupante de cargo, emprego, função ou mandato. Sendo os servidores públicos espécies de agentes públicos, os mesmos são classificados como agentes administrativos.
ESPÉCIES E CLASSIFICAÇÃO
Utilizaremos aqui a definição de Hely Lopes Meirelles quanto às espécies e classificações de Agentes Públicos, uma vez que esta é a mais usual e frequente em concursos públicos.
Agentes Públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que