atps administrativo
Passo 2
Produzir um texto descrevendo de forma minuciosa as figuras que compõem tal estrutura, detalhando inclusive suas naturezas jurídicas, peculiaridades e traços distintivos (responsabilidade civil, prerrogativas em juízo, regime jurídico dos agentes, legislação aplicável ao patrimônio).
As entidades estatais na organização do Estado brasileiro estão determinadas pela Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Para Hely Lopes Meirelles, as entidades estatais “são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos”. A organização da administração pública do Brasil divide-se em direta e indireta.
Ao criar os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), verificou-se a necessidade da divisão interna das atribuições de cada ente, em face das diversas matérias e incumbências recebidas pelo diploma constitucional. Os órgãos públicos são criados por lei; não possuem personalidade jurídica; não possuem patrimônio próprio; fazem parte da Administração Direta; são subordinados ao ente político que o criou; e são influenciados pela normatividade do princípio da hierarquia.
Todos os órgãos integrantes desses entes políticos compõe a Administração Pública Direta. No âmbito federal, são órgãos da Administração direta do Poder Executivo da União a Presidência da República, constituída pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional; e os Ministérios, que são atualmente há 39 no total.
De acordo com alguns doutrinadores, a Administração Indireta é o