EMPRES RIO INDIVIDUAL EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nesta questão podemos observar que trata-se do antigo EMPRESÁRIO INDIVIDUAL .
Atualmente ele passou a ser regido pela lei 12.441/2011.
Antes este Empresário registrado ou não NUNCA adquirira PERSONALIDADE JURÍDICA. Portanto, não havia nenhum interesse em ser um EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA, em princípio, é a proteção para os bens pessoais por dívidas de empresa.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL que é um único dono de uma empresa não ERA considerado PESSOA JURÍDICA e assim não adquiria PERSONALIDADE JURÍDICA que é, em princípio , a proteção para os bens pessoais dos sócios por dívida da empresa.
Com a Lei 12.441 de 2011, agora o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL "REGISTRADO" adquire esta proteção e transformou-se em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Mas somente se for registrado é que é EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LTDA, se não tiver registro continuará a ser EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e terá seus bens atingidos por dívida da empresa.
Portanto, o art. 1056 do Código Civil está ultrapassado e podemos dizer que existe agora a EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA.
Vejam também o atual art. 44 que diz quem são as pessoas jurídicas:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - AS SOCIEDADES;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - AS EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.441, DE 2011) (VIGÊNCIA)
LEI 12.441/2011 ABAIXO:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Vigência
Mensagem de veto
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de