Defesa de transito
REF: AI A 43 0111134
RECURSO
xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, professora, solteira, portadora do CPF nڎ xxxxxxxxx e RG XXXXXXXXXXXX e CNH 2050904247, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx– Mogi Guaçu – SP – CEP: XXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de V.Exa., dentro do prazo legal, interpor o presente
RECURSO
Contra Auto de Infração supra descrito, motivada pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1.) Ilustre Julgador, no dia 17/04/2014 a recorrente foi autuada por “ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICO”.
Com o devido respeito, não há, em hipótese alguma como prosperar referida autuação, senão vejamos:
1.1) DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL:
No auto de infração em comento, contrariando os dispositivos do Código de Transito, não há tipificação legal da “suposta” infração cometida, nem tampouco do dispositivo legal que determina a penalidade aplicada, sendo desta forma NULO o Auto de Infração.
O artigo 280 do CTB diz expressamente em seu inciso I, “verbis” Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
Por sua vez, conforme já mencionado, não consta no Auto de Infraçao qualquer dispositivo legal do CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO que a requerente tenha infringido, nem tampouco o dispositivo que permite a penalidade aplicada. Desta forma, lógico e evidente, estar a Notificação de Autuação em lide em discordância com as formalidades exigidas pela legislação de trânsito, ensejando, portanto, em sua anulação por erro FORMAL e MATERIAL e devido arquivamento, o que desde já se requer.