Defesa de Autuaçao
O Requerente é proprietário do veículo descrito no auto de infração, tendo realizado várias vistorias no mesmo e nunca fora acusada qualquer irregularidade
O Requerente conduzia o veículo na via discriminada, e fora parado por viatura policial que pedira os documentos de praxe. O requerente cedera os documentos, e foi liberado pela autoridade competente sem quaisquer problemas detectados.
Diante de tal circunstância, abaixo relaciona e fundamenta o pedido de arquivamento da multa com a conseqüente nulidade da pontuação no RENAVAM:
a. O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Ora, se o veículo estivesse realmente nas condições expostas no auto de infração, não há justificativa para ter sido aprovado por todas as vistorias e também não fora apreendido pela autoridade competente para maiores averiguações. Destaque-se que o requerente é o maior interessado em clarear a situação.
b. A constatação, por autoridade competente, poderá habilitar o autor em ação de regresso contra o estabelecimento comercial onde o veículo foi objeto de compra e