DEFESA CONTRA AUTO DE INFRA O TRABALHISTA N 20
Ilmo. Sr. Francisco José Pontes Ibiapina.
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO
RUA 24 DE MAIO, 166/178, sala ____, CENTRO,
CEP 60.020-000
FORTALEZA – CE
DO AUTO DE INFRAÇÃO:
1. O Auto de Infração de nº 20.507.542-8, lavrado contra a Empresa AGROPECUÁRIA
VALE DO CURU LTDA - ME inscrita no CNPJ sob Nº 04.774.866/0001-00, tem como fundamento “Fornecer água potável em condições que não sejam higiênicas ou permitir a utilização de copos coletivos para consumo de água potável.".
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
2. A Defendente é uma Microempresa, e tem como atividade principal a criação de camarões em água salgada e salobra, sendo a referida atividade classificada como rural.
3. A Defendente conta hoje, com 07 (sete) funcionários em sua folha de pagamento, os quais realizam as diversas tarefas que a atividade exige, primando sempre pela qualidade, agilidade e presteza na realização dos serviços, atributos básicos para a continuidade e o sucesso de qualquer empresa no mercado atual.
4. A Sra. Auditora-Fiscal do Trabalho fundamenta o auto de infração no artigo 13º da Lei nº
5.889/1973, c/c item 31.23.10, da NR-31, com redação da Portaria nº 86/2005. Assim preconizando o seguinte:
Art. 13. Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
31.23.10 A água potável deve ser disponibilizada em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos.
5. A Defendente, por sua vez, cumprindo com suas obrigações trabalhistas e em reconhecimento ao esforço do conjunto, procura manter os direitos dos seus colaboradores sempre em dia, além de procurar, com eles, resolver as questões de ordem particular de maneira aberta, cuidando em auxiliar a todos na medida de suas possibilidades.
6. Entretanto, no dia 15 de outubro do ano corrente, a Sra. Auditora-Fiscal do Trabalho apontou possíveis irregularidades nas condições de higiene