Direito
Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1º Vara do Trabalho de Formosa –GO, pertencente à 18ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho - mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Débora Márcia, enfermeira, trabalhou durante cinco anos, para a Clínica Boa Saúde Ltda., localizada no bairro de Icaraí, na cidade de Niterói/RJ, até ser dispensada imotivadamente, sem nada receber.
Em razão do ocorrido, ajuizou uma reclamação trabalhista, que tramita perante a 50ª Vara do Trabalho de Niterói, autuada sob o nº XXX, postulando as verbas decorrentes da extinção de seu contrato de trabalho, quais sejam: baixa na CTPS, saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, as guias para recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego ou as respectivas indenizações substitutivas, bem como, as multas dos artigos 467 e 477 da