Defesa art. 165 CTB
Processo Adm. Nº: xxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX expedida pela DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, CNH sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Categoria B, emitida em xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xx, apt. xxx, bairro xxxxxxxxxxx - Rio de Janeiro – RJ – CEP: xxxxxxxxx vem através deste apresentar seu:
RECURSO CONTRA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
pelos fatos e fundamentos a seguir:
- DOS FATOS –
Preliminarmente, é necessário sejam esclarecidas algumas situações particulares ao presente caso, as quais, sem dúvida, servirão como subsídio para um melhor e mais justo julgamento.
Conforme se aufere da notificação em anexo, trata-se de uma penalidade de suspensão do direito de dirigir, pois fui abordado por um agente de transito em uma blitz, ocasião em que fui autuado por suposto cometimento da infração de trânsito tipificada no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, “dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência”.
Este Recorrente se recusou a fazer o teste do bafômetro em virtude do agente de trânsito não ter demonstrado a regularidade do aparelho, sua autenticidade e validade da última revisão, bem como a possibilidade de aferir sua alcoolemia por outro método.
Ademais, relato que, teria o agente de trânsito lavrado o referido auto de infração de forma arbitrária fazendo constar que este Recorrente apresentava indícios de embriaguez, razão pela qual tive minha carteira apreendida.
Alego, entretanto, que o correspondente Auto de Infração foi formulado incorretamente, vez que não há prova da embriaguez, tendo eu apenas me recusado a fazer uso do “bafômetro”.
A aplicação da penalidade não pode prosperar vez que não há provas substanciais